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Decreto nº 54 de 17 de março de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio do CORONAVÍRUS COVID-19


18/03/2020 - 11:21:00

 

 


  

DECRETO Nº 54, DE 17 DE MARÇO DE 2020

Dispõe sobre as medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito da Administração Pública Municipal, para a prevenção do contágio da doença COVID-19 e enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (SARS-CoV-2), e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Dois Irmãos do Buriti, Estado de Mato Grosso do Sul. no uso de suas atribuições legais que lhe confere a LEi Orgânica do Municipio:

Confira o decdreto na integra em: e-sic/uploads/20200318111214-3rip.pdf